Estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com este princípio:
O poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os dois níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.
Cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
Cada região formada nos estados deverá garantir o fracionamento no atendimento através da parceria entre os estados componentes, tudo isto regulado pelo Ministério da Saúde.
Estabelece um novo arranjo para a descentralização, definindo que os serviços prestados permanecerão organizados em níveis decrescentes de complexidade, em unidades geográficas específicas e para clientelas indefinidas.