Conforme determinado na Lei 8080, no Capítulo I, dos Objetivos e Atribuições, artigo 6º, § 3º, entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. A saúde do trabalhador abrange:
o controle da prestação de serviços que se relaciona direta ou indiretamente com a saúde.
o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde.
o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.