A resolução RDC n° 26, de 11 de maio de 2012, altera a resolução RDC n° 07, de 24.02.2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de UTI (unidade de terapia intensiva) e dá outras providências no quesito:
Registro das normas institucionais e rotinas dos procedimentos assistenciais administrativas, aprovadas e assinadas pelo administrador hospitalar, médico da CCIH e enfermeiro coordenador da unidade
Obrigatoriedade da presença de um acompanhante por paciente na terapia intensiva.
Transporte do paciente grave deve ser realizada por, no mínimo, um médico e um técnico de enfermagem.
Enfermeiros Assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
Articulação com o Ministério da Educação, para a inclusão do tema Segurança do paciente no currículo de formação em saúde para nível técnico, graduação e pós-graduação.