A Portaria nº 1.010 do Ministério da Saúde, de 21 de maio de 2012, redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Para efeito desta Portaria, considera-se incentivo a(o):
modalidade de repasse de recurso financeiro para construção, compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário.
modalidade de repasse de recurso financeiro para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos e das unidades móveis de urgência.
modalidade de repasse de recurso financeiro a ser utilizado tanto para investimento, quanto para custeio.
processo pelo qual o componente SAMU 192 regional já habilitado cumpre requisitos de qualificação estabelecidos nesta Portaria e assim é bonificado.
bonificação mensal mediante cumprimento de metas estabelecidas semestralmente pelos secretários municipais de saúde.