O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP) é o instrumento por meio do qual será firmado acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde (Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011). Para fins de garantia da gestão compartilhada, identifica-se, dentre as diretrizes básicas que devem ser observadas pelo COAP:
a apuração permanente das necessidades e interesses do usuário
a publicidade dos direitos e deveres dos profissionais de saúde
a avaliação da satisfação de gestores, profissionais e usuários
o estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do gestor