O Sistema Único de Saúde, tal como foi definido na constituição de 1988 e nas leis orgânicas da saúde, tem como um de seus princípios a:
universalidade, que significa o atendimento de qualquer pessoa em qualquer condição de saúde em qualquer serviço de saúde.
equidade, que significa priorizar os pobres, dando-lhes prioridade na programação em saúde.
integralidade, que significa atenção às dimensões biopsicossocioespirituais dos indivíduos e suas família
descentralização, que significa
desconcentração do poder político-administrativo
das ações e serviços de saúde.
regionalização, que significa restringir o atendimento aos usuários que residem na área de abrangência do serviço de saúde.