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O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a organização do Sistema Único...

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. De acorde com este decreto, numere a segunda coluna de acordo com a primeira.

(1) Região de Saúde.

(2) Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.

(3) Mapa da Saúde.

(4) Rede de Atenção à Saúde.

(5) Serviços Especiais de Acesso Aberto.

( ) Serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.


( ) Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.


( ) Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.


( ) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.


( ) Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:

A

5 1 3 2 4.

B

5 3 4 2 1.

C

5 3 1 2 4.

D

1 3 4 2 5.

E

2 3 1 5 4.