Sobre a organização dos serviços públicos de saúde a partir das Leis 8080/90, 8141/90 e do Decreto 7508/11, é CORRETO afirmar que
há um absoluto nível de concordância entre a Lei 8080/90 e o Decreto 7508/11, quando preconizam a organização isolada dos serviços dos três níveis de atenção, a fim de potencializar a eficácia e eficiência dos serviços.
a programação geral de ações e serviços de saúde (PGASS) é um dos instrumentos organizacionais dispostos pelo Decreto 7508/11 de aprimoração do planejamento de todas as ações de saúde a partir das necessidades das populações em seus territórios.
a Lei 8080/90 preconiza a formação de consórcios intermunicipais de saúde, no mesmo sentido que veio a ser preconizado pelo Decreto 7508/11, todavia o formato diretivo definido pela lei Orgânica não prevê o comando único em cada esfera de governo.
pelo fato de regulamentar a Lei Orgânica 8142/90, o Decreto 7508/11 não está submetido às orientações da Lei Orgânica da Saúde 8080/90 que dispõe no 1º artigo sobre o controle social do SUS através dos Conselhos de Saúde.
a partir da sua aprovação, o Decreto 7508/11 substituiu plenamente as Leis 8080/90 e 8142/90, visto que era preciso aprimorar a configuração preconizada a partir do Pacto pela Saúde.