O Sistema Único de Saúde (SUS) está assentado em princípios doutrinários e diretrizes organizativas que se articulam e se complementam. Sobre os princípios doutrinários e diretrizes organizativas do SUS, é CORRETO afirmar:
A equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde justifica a prioridade na oferta de ações e serviços aos segmentos populacionais que enfrentam maiores riscos de adoecer e morrer. Inclui-se então à lógica do SUS, o princípio da discriminação positiva.
As diretrizes organizativas do sistema são: universalidade, integralidade e equidade.
A participação comunitária assegurada pela Constituição Federal e regulada pela Lei nº 8.080/90, ocorre mediante a participação dos segmentos sociais organizados nas Conferências e nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo, e mediante a participação nos conselhos locais de saúde.
Os princípios doutrinários do sistema visam imprimir racionalidade e efetividade ao seu funcionamento.
A Universalidade pressupõe considerar as várias dimensões do processo saúde-doença que afetam os indivíduos e coletividades, e pressupõe a prestação continuada do conjunto de ações e serviços visando garantir a promoção, a proteção, a cura e a reabilitação dos indivíduos e coletivos.