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A Portaria de Consolidação n.º 6/2017 fixa normas sobre o financiamento e a transferênc...

A Portaria de Consolidação n.º 6/2017 fixa normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS. Atualmente, os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, são organizados e transferidos na forma de dois blocos de financiamento: o de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e o de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Esses recursos são transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada bloco, mantida em instituições financeiras oficiais federais e movimentada conforme disposto em decreto específico. Sobre esses recursos, é CORRETO afirmar que:

A

Os recursos que compõem cada bloco de financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco.

B

A vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, dispensa considerar a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados.

C

O estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município pode não ser submetido ao respectivo Conselho de Saúde.

D

Os recursos devem ser usados para o cumprimento do objeto e de compromissos diferentes dos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos expedidos pela direção SUS, em sua respectiva esfera de competência.

E

Os recursos não devem ser aplicados em fundos de aplicação financeira, enquanto não forem investidos na sua finalidade.