Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, assinale a alternativa INCORRETA.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar.
A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio.
No planejamento da saúde, devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada.
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) também deverá cadastrar os serviços conveniados e privados, seja pessoa física ou jurídica, que realizam qualquer tipo de serviço de atenção à saúde no âmbito do território nacional.
Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e às diretrizes da Agência Nacional de Saúde.