As amostras grátis de medicamentos, apesar de ajudarem alguns pacientes no tratamento de suas doenças, são uma das estratégias de publicidade utilizadas pelas empresas para divulgarem seus produtos. Por isso, também existem regras para a sua produção e distribuição. (Anvisa)
Sobre estas regras, é incorreto afirmar que:
A fabricação das amostras grátis deve ser idêntica à dos medicamentos originais, garantindo a mesma qualidade, segurança e eficácia.
As embalagens das amostras grátis não podem veicular designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário, exceto aqueles já aprovados pela Anvisa para constar na embalagem do medicamento original.
As amostras podem ser comercializadas desde que o preço seja bem inferior ao original, devendo ser entregues ao paciente pelo profissional médico ou dentista, no consultório, ou na farmácia do hospital, após a consulta.
A rotulagem da amostra grátis deve ser idêntica à do medicamento que a originou, da mesma forma que a sua bula. Contudo, algumas informações adicionais devem ser inseridas em seus rótulos, como as expressões: “AMOSTRA GRÁTIS’’, “VENDA PROIBIDA” e “USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’’, em substituição à expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.