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A Lei nº 6.259, de 30/10/1975, obriga a notificação compulsória de diversas doenças, cu...

A Lei nº 6.259, de 30/10/1975, obriga a notificação compulsória de diversas doenças, cuja listagem foi posteriormente modificada pela Portaria nº 5, de 21/02/2006, da Secretaria de Vigilância em Saúde. As notificações imediatas devem ser efetuadas em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita diagnóstica inicial e podem ser efetivadas via Internet, por correio eletrônico, ou através de central telefônica. Exemplo de situação cuja suspeita exige este tipo de notificação (imediata) é

A

tétano.

B

tuberculose.

C

febre tifoide.

D

raiva humana.

E

síndrome de imunodeficiência adquirida.