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O Plano Diretor de Regionalização (PDR), regulamentado pela Portaria nº 373, de 27 de f...

O Plano Diretor de Regionalização (PDR), regulamentado pela Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Saúde, devendo contemplar uma lógica de planejamento que envolva os municípios na definição dos espaços regionais/microrregionais de assistência à saúde, dos fluxos de referência, bem como dos investimentos para a conformação de sistemas de saúde resolutivos e funcionais.

Os órgãos governamentais responsáveis pela elaboração do PDR são:

A

Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios.

B

Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

C

Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

D

Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e da União.

E

Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.