O Plano Diretor de Regionalização (PDR), regulamentado pela Portaria nº 373, de 27 de fevereiro de 2002, deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Saúde, devendo contemplar uma lógica de planejamento que envolva os municípios na definição dos espaços regionais/microrregionais de assistência à saúde, dos fluxos de referência, bem como dos investimentos para a conformação de sistemas de saúde resolutivos e funcionais.
Os órgãos governamentais responsáveis pela elaboração do PDR são:
Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios.
Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e da União.
Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.