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Segundo a Lei 8080/90, Das Atribuições Comuns, Art. 15. A União, os Estados, o Distrito...

Segundo a Lei 8080/90, Das Atribuições Comuns, Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, EXCETO:

A

Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.

B

Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do sistema único de saúde (SUS).

C

Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.

D

Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.

E

Participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente.