Segundo a Lei 8080/90, Das Atribuições Comuns, Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, EXCETO:
Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do sistema único de saúde (SUS).
Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.
Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
Participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente.