Um hospital geral de médio porte com 100 leitos e média de ocupação de 80% tem uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e um Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) constituídos, ambos, por um médico e um enfermeiro, nomeados através de Portaria pela Direção Geral do Hospital.
Em relação ao cumprimento da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.616, de 12 de maio de 1998, no que se refere à formação da CCIH e do SCIH, pode-se afirmar que
o hospital encontra-se em desacordo com a Portaria nº2.616, pois o SCIH deve ser constituído por representantes dos serviços médico, de enfermagem, de administração, de farmácia e de nutrição.
o hospital está cumprindo a Portaria nº 2.616, pois possui CCIH com equipe completa e formalizada através de Portaria.
o hospital está cumprindo a Portaria nº 2.616, que estabelece, para hospitais com número de leitos igual ou inferior a 100 (cem), que os membros devem ser representados pelo médico e pelo enfermeiro.
o hospital encontra-se em desacordo com a Portaria nº 2.616, pois a CCIH deve ser constituída por representantes dos serviços médico, de enfermagem, de administração, de farmácia e laboratório de microbiologia.