Com base nas orientações do Ministério da Saúde, o rastreamento para hipertensão arterial deve ser realizado da seguinte forma:
Aferição da pressão arterial para todos com mais de 30 anos, indiferentemente da queixa que levou à Unidade Básica. Para aqueles com resultado igual ou menor a 120/80 mmHg, rastrear a cada 3 anos. Para aqueles com pressão arterial sistólica entre 120 e 139 mmHg, ou com pressão arterial diastólica entre 80 e 89 mmHg, rastrear semestralmente.
Aferição da pressão arterial para todos com mais de 40 anos, indiferentemente da queixa que levou à Unidade Básica. Para aqueles com resultado igual ou menor a 120/80 mmHg, rastrear anualmente. Para aqueles com pressão arterial sistólica entre 120 e 139 mmHg, ou com pressão arterial diastólica entre 80 e 89 mmHg, rastrear semestralmente.
Aferição da pressão arterial para todos com mais de 60 anos, indiferentemente da queixa que levou à Unidade Básica. Para aqueles com resultado igual ou menor a 120/80 mmHg, rastrear anualmente. Para aqueles com pressão arterial sistólica entre 120 e 139 mmHg, ou com pressão arterial diastólica entre 80 e 89 mmHg, rastrear a cada 3 meses.
Aferição da pressão arterial para todos com mais de 18 anos, indiferentemente da queixa que levou à Unidade Básica. Para aqueles com resultado igual ou menor a 120/80 mmHg, rastrear a cada 2 anos. Para aqueles com pressão arterial sistólica entre 120 e 139 mmHg, ou com pressão arterial diastólica entre 80 e 89 mmHg, rastrear anualmente.