Sobre a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, é correto afirmar.
A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica – AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes.
A Atenção Básica será a principal porta de entrada e a atenção secundária será o centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente somente aos cidadãos brasileiros, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
É proibido atendimento na atenção básica de cidadãos de outras nacionalidades.