De acordo com a RDC nº 222/2018 da ANVISA, os resíduos sanitários
que contêm agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios são classificados como classe de risco zero.
que contêm agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes são classificados como classe de risco 1.
classificados como classe de risco 2 são os de alto risco individual e moderado risco para a comunidade.
que contêm os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção são classificados como classe de risco 3.
classificados como classe de risco 4 são os de alto risco para a comunidade e moderado risco individual.