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De acordo com a RDC nº 222/2018 da ANVISA, os resíduos sanitários

De acordo com a RDC nº 222/2018 da ANVISA, os resíduos sanitários

A

que contêm agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios são classificados como classe de risco zero.

B

que contêm agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes são classificados como classe de risco 1.

C

classificados como classe de risco 2 são os de alto risco individual e moderado risco para a comunidade.

D

que contêm os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção são classificados como classe de risco 3.

E

classificados como classe de risco 4 são os de alto risco para a comunidade e moderado risco individual.