No dia 22 de julho de 1946 foi elaborado o texto para a criação, dentro da estrutura das Nações Unidas e no âmbito internacional, uma instituição de alta relevância tanto no que diz respeito à proteção da saúde no mundo como no que se refere ao Direito Sanitário. Trata-se da Organização Mundial de Saúde - OMS, agência especializada da ONU cujo objetivo, estabelecido no artigo 1º de sua Constituição, é possibilitar para todos os povos o melhor nível de saúde possível. A OMS entrou em funcionamento no dia 07 de abril 1948 (data em que 26 Estados-membros depositaram junto ao Secretário Geral da ONU a sua adesão).
No preâmbulo da Constituição, os Estados-partes declaram que, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, os seguintes princípios são básicos para a felicidade, relação harmoniosa e segurança de todos os povos:
I - Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doenças ou enfermidades.
II - O gozo do maior padrão de saúde desejado é um direito fundamental de todos os seres humanos, sem distinção de raça, religião, opção política e condição econômica e social.
III - A saúde de todos os povos é fundamental para a consecução da paz e segurança e depende da cooperação dos indivíduos e dos Estados.
IV - O sucesso de um país na promoção e proteção da saúde é bom para todos os países.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.