Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, aquelas decorrentes de:
A
Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área.
B
Gestão do sistema público de saúde e de operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.
C
Capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
D
Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS.
E
Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças.