Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Educação, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.
Investimentos previstos no Plano Anual do Ministério da Saúde.
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo, Judiciário e Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.