Nos termos da RDC 185/2001, os produtos médicos são
classificados decrescentemente nas classes I, II, III ou IV
conforme o risco intensivo que representam à saúde do
consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos. De
acordo com os critérios estipulados na referida resolução,
todos os produtos médicos implantáveis a serem utilizados
em contato direto com o coração, o sistema circulatório
central ou o sistema nervoso central pertencem à classe I.