A Portaria Nº 368 de 04/09/1997, que aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, estabelece que
a localização do estabelecimento elaborador/industrializador não está submetida às restrições de localização, desde que Cuidados de Boas Práticas de Fabricação estejam implantadas
no controle de matérias-primas estão dispensados cuidados relativos às etapas de produção e de transporte
os produtos devem ser manipulados a temperaturas baixas e o controle da temperatura deve ser realizado somente nas câmaras frias
o ontrole de pragas deve ser conduzido por meio do emprego de praguicidas aprovados pelo serviço oficial
a água de abastecimento deve ser abundante, potável, com adequada pressão e temperatura, e seu armazenamento e distribuição evem ser protegidos contra contaminação