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De acordo com a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Polític...

De acordo com a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo:

A

3.000 pessoas, sendo a média recomendada de 1.500 pessoas.

B

3.000 pessoas, sendo a média recomendada de 2.500 pessoas.

C

3.500 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas.

D

4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas.

E

4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.500 pessoas.