A Lei Orgânica da Saúde n.º 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes nas suas disposições gerais, afirma que é dever do Estado
prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde, o que exclui a responsabilidade das pessoas e das famílias nesse processo.
prover serviços de saúde por meio de rede regionalizada e hierarquizada, garantindo a coparticipação dos usuários na execução da política.
garantir a saúde por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e por meio do estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
prover condições indispensáveis para o pleno exercício da saúde como um direito contributivo, por meio da reformulação de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e do estabelecimento de condições que assegurem acesso seletivo aos serviços de saúde.
promover condições necessárias para o acesso à assistência farmacêutica apenas para os cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica.