No ano de 2001, foi sancionada a Lei Federal no 10.216, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. A lei tem como base o projeto de lei (PL) do deputado Paulo Delgado, apresentado ao Congresso Nacional em 1989. Esse PL propõe a regulamentação dos direitos da pessoa portadora de transtornos mentais e a (o)
redistribuição de hospitais psiquiátricos judiciais.
extinção progressiva dos manicômios.
aumento da disponibilização de leitos manicomiais nos hospitais públicos.
proibição do tratamento psiquiátrico em manicômios públicos.
implementação progressiva de mais hospitais psiquiátricos não judiciais particulares e públicos.