De acordo com a RDC nº 80/2006 da Anvisa,
embalagem primária fracionável é o acondicionamento:
A
de menor dimensão possível que mantenha os
requisitos de qualidade, segurança e eficácia
do medicamento, os dados de identificação e
as características da unidade farmacotécnica
que a compõem, sem o rompimento da embalagem
primária.
B
em contato com a embalagem primária e que
constitui envoltório ou qualquer outra forma
de proteção, removível ou não, podendo
conter uma ou mais embalagens secundárias
fracionadas.
C
para dispensação de medicamentos ao usuário,
que está em contato com a embalagem
terciária fracionada, e que constitui envoltório
ou qualquer forma de proteção para o
medicamento.
D
para proteção das embalagens secundárias
fracionadas que assegure a qualidade, a
segurança, os dados de rastreabilidade e as
características da forma farmacêutica que a
compõem, sem o rompimento da embalagem
primária fracionada.
E
adequado à subdivisão mediante a existência
de mecanismos que assegurem a presença
dos dados de identificação e as mesmas
características de qualidade, segurança e eficácia
do medicamento em cada unidade da
embalagem primária fracionada.