Imagem de fundo

Em conformidade com as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),...

Em conformidade com as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõem sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias (RDC ANVISA no 44/2009 e no 41/2012), é estabelecido que:
A
na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
B
haja um sanitário que deve ser de fácil acesso, possuir pia com água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, lixeira com pedal e tampa, sendo que esses itens podem ser compartilhados com o ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.
C
caso haja suspeita de que quaisquer produtos comercializados no interior do estabelecimento tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou sejam impróprios para o uso, eles devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de dispensação.
D
quando houver usuários que necessitam fazer uso de medicamentos de uso exclusivo hospitalar, estes deverão ser administrados no ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.
E
todos os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.