Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º da Lei Complementar nº 141, de
13 de janeiro de 2012, para efeito de apuração da aplicação dos recursos mínimos
estabelecidos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, é correto
afirmar que serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as
referentes a:
A
Preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos do meio
ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais.
B
Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde.
C
Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças.
D
Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área.