A Notificação Compulsória é obrigatória
nos casos de algumas doenças (de saúde
pública constantes nas Portarias 204 e
205, de fevereiro de 2016, do Ministério da
Saúde) e em alguns eventos de violência.
Ela deve ser realizada, por exemplo, nos
seguintes casos:
A
doenças infectocontagiosas, acidentes de
trabalho, herpes.
B
violência à criança, violência à mulher,
violência ao idoso.
C
acidente de trânsito, acidente do trabalho,
acidente doméstico.