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Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação...

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a:
A
3 (três) meses no mesmo tipo de atividade.
B
6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
C
8 (oito) meses no mesmo tipo de atividade.
D
1 (um) ano no mesmo tipo de atividade.