Antônio, empregado da empresa “X” fez acordo com seu empregador para extinção de seu contrato de trabalho. Entre as verbas trabalhistas que Antônio terá direito, conforme previsão na CLT, consta:
férias proporcionais sem o acréscimo de um terço.
indenização de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada à metade do valor dos depósitos.
o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
metade do aviso prévio, se indenizado.