Sobre o imposto sobre serviços (ISS), é correto afirmar,
com base na Lei Complementar no 116/2003, que
A
tem como fato gerador a prestação de serviços apenas
quando estes se constituam como atividade preponderante
do prestador.
B
o ISS não incide sobre o serviço proveniente do
exterior
do País ou cuja prestação se tenha iniciado
no exterior do País.
C
o ISS não incide sobre os serviços prestados mediante
a utilização de bens e serviços públicos explorados
economicamente mediante autorização, permissão
ou concessão.
D
as alíquotas máximas e mínimas do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza são respectivamente
cinco por cento e um e meio por cento.
E
se considera estabelecimento prestador o local onde
o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços,
de modo permanente ou temporário, e que
configure unidade econômica ou profissional.