É possível a cobrança do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) diante da existência dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, e coleta domiciliar de resíduos sólidos.
coleta hospitalar de resíduos sólidos e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
escola primária a uma distância máxima de cinco quilômetros do imóvel considerado e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, e posto de saúde a uma distância máxima de dez quilômetros do imóvel considerado.
abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários.