O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.
Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados
não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.