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Sobre a solidariedade prevista no art.124 e125 do CTN...

Sobre a solidariedade prevista no art.124 e125 do CTN (Código Tributário Nacional) é correto afirmar:


A

As pessoas que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são responsáveis solidários.


B

As pessoas designadas pela legislação tributária são solidariamente responsáveis.


C

O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita os demais.


D

A isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, inclusive se outorgadas pessoalmente a um deles, não subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.


E

A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.