Certo sujeito contribuinte do ISS praticou o Fato Gerador em maio de 2014, contudo o lançamento tributário só foi constituído pelo Sujeito Ativo em agosto de 2018. Por isso, é correto afirmar que, caso
uma nova Lei do tributo tenha majorado o imposto antes da sua cobrança, aplicar-se-á a lei então vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
a lei do tributo tenha definido uma penalidade mais severa, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Anterioridade.
a lei do tributo tenha definido uma alíquota mais benéfica, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
o tributo tenha sofrido, por uma nova lei, após a prática do fato gerador, a possibilidade de uma penalidade mais benéfica, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
uma nova lei do tributo, após a prática do fato gerador, seja considerada meramente interpretativa, seus efeitos não poderão ser pretéritos, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.