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Certo sujeito contribuinte do ISS praticou o Fato Gerador em maio de 2014, contudo o la...

Certo sujeito contribuinte do ISS praticou o Fato Gerador em maio de 2014, contudo o lançamento tributário só foi constituído pelo Sujeito Ativo em agosto de 2018. Por isso, é correto afirmar que, caso

A

uma nova Lei do tributo tenha majorado o imposto antes da sua cobrança, aplicar-se-á a lei então vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.

B

a lei do tributo tenha definido uma penalidade mais severa, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Anterioridade.

C

a lei do tributo tenha definido uma alíquota mais benéfica, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.

D

o tributo tenha sofrido, por uma nova lei, após a prática do fato gerador, a possibilidade de uma penalidade mais benéfica, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.

E

uma nova lei do tributo, após a prática do fato gerador, seja considerada meramente interpretativa, seus efeitos não poderão ser pretéritos, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.