Sobre as contribuições de melhoria, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que
se trata de tributo da competência exclusiva dos municípios.
é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária.
a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra, pelos imóveis situados na cidade em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
a lei que criar contribuição de melhoria deverá fixar prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para impugnação pelos interessados da delimitação da zona beneficiada.