Considerando a organização constitucional do Sistema Tributário Nacional, é possível ao Município, como componente da Federação, cobrar diversos tributos, exceto:
contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
imposto sobre a propriedade territorial rural.
taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.
imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
imposto sobre operações ocorridas em seu território relativas à circulação de mercadoria.