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A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localiz...

A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado em áreas beneficiadas, direta ou indiretamente, por obras públicas municipais. Nessa condição, a Contribuição poderá ser cobrada para fazer os custos das obras e terá como limite individual

A

50%, aplicados sobre o acréscimo de valor que o imóvel vier a ter com a obra.

B

o custo total da obra divido pelo número de imóveis beneficiados.

C

o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

D

20%, aplicados sobre o acréscimo de valor que o imóvel vier a ter com a obra.

E

um quarto do valor venal do imóvel, antes de iniciadas as obras de melhorias.