A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado em áreas beneficiadas, direta ou indiretamente, por obras públicas municipais. Nessa condição, a Contribuição poderá ser cobrada para fazer os custos das obras e terá como limite individual
50%, aplicados sobre o acréscimo de valor que o imóvel vier a ter com a obra.
o custo total da obra divido pelo número de imóveis beneficiados.
o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
20%, aplicados sobre o acréscimo de valor que o imóvel vier a ter com a obra.
um quarto do valor venal do imóvel, antes de iniciadas as obras de melhorias.