Referente à limitação do poder de tributar estatuída pela Constituição Federal, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
cobrar tributo sem relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
cobrar tributos após decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.