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Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, lançamento tributário consiste num ...

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Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, lançamento tributário consiste num procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo. São previstas as seguintes modalidades de lançamentos:

A

por homologação, por decadência e por anistia.

B

por ofício, por isenção e por anistia.

C

por declaração, por decadência e por vinculação.

D

por decadência, por ofício e por isenção.

E

por declaração, por homologação e por ofício.