Acerca da ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que
constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito consignado, independentemente de concessão de tutela antecipada, impedindo a propositura de eventuais ações executivas fiscais pelo prazo em que perdurar a demanda.
é causa de exclusão do crédito consignado, na medida em que, estando o crédito consignado judicialmente, o Fisco tem seu direito garantido, bastando promover seu levantamento ao término da demanda.
é medida que não pode ser promovida no caso de subordinação do crédito exigido ao pagamento de penalidade ou de cumprimento de obrigação acessória.
julgada improcedente em parte, autoriza o credor tributário a promover a execução fiscal para cobrança da importância correspondente à totalidade do crédito, acrescida de juros e das penalidades cabíveis.
somente poderá versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.