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A empresa Eficiência S/A impetrou Mandado de Segurança contra ato do Fiscal de Rendas do Município objetivando anular auto de infração lavrado contra ela, com pedido liminar. Supondo que a liminar tenha sido concedida, é correto afirmar que
o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.
o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.
a empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança.
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.
o crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.