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ANTE O ART. 166, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, INDIQUE O TRIBUTO QUE, POR SUA NATUREZA, ACARRETA A TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO:
imposto sobre operações financeiras se o contribuinte, numa importação de bens, faz inclusão destes no seu ativo;
as taxas, quando sob o enfoque econômico, repercutem e possam vir a integrar os custos fixos das empresas;
contribuição previdenciária;
imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços


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