A competência tributária, prevista na Constituição Federal de 1988, define regras para criação de tributos, dentre elas:
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre direito tributário.
no âmbito da Legislação concorrente, a competência dos Estados limitar-se-á a estabelecer normas gerais dos tributos municipais.
a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados em matéria tributária.
inexistindo lei estadual sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena.
a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.