O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de
impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa, observadas as hipóteses legais.
decisão judicial, provisória ou definitiva, relativa a fato gerador ocorrido anteriormente à modificação do critério jurídico adotado pela autoridade administrativa.
aplicação, de ofício, de modificação de critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento e em relação a um mesmo sujeito ativo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à publicação da modificação.
homologação pelo Poder Judiciário de decisão administrativa definitiva proferida por órgão colegiado integrante da Fazenda Pública, em relação a um mesmo sujeito passivo.
decisão administrativa fundamentada e irrecorrível, proferida pelo Chefe do Poder Executivo, em relação a fato gerador ocorrido anteriormente à impugnação do sujeito ativo.