Nos termos do Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:
quando a lei assim o determine.
quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
quando se suspeite que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.