

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal prevê no capítulo que trata “Do Sistema Tributário Nacional”, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os seguintes tributos: impostos, taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. De acordo com a Constituição Federal, é certo dizer que o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários deve ser feito por:
Lei delegada.
Decreto legislativo.
Lei Complementar.
Resolução.